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súmulas” em Decisões

  • Súmula - TSE19 de 28/06/2016

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de atualização do seguinte verbete de súmula: REDAÇÃO ATUAL – Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345. O prazo...

    • Eleitoral
    • Direito Eleitoral
  • Súmula - TSE2 de 30/10/1992

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, XV, do Código Eleitoral, resolve editar a seguinte súmula: Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se sati...

    • Eleitoral
    • Direito Eleitoral
  • Súmula - TSE22 de 28/06/2016

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, sal...

    • Eleitoral
  • Súmula - TSE23 de 28/06/2016

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em j...

    • Eleitoral
  • Súmula - TSE12 de 01/12/1992

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, XV, do Código Eleitoral, resolve editar a seguinte súmula: São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou af...

    • Eleitoral
    • Inelegibilidade
    • Inelegibilidades infraconstitucionais ou legais
  • Súmula - TSE25 de 28/06/2016

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: É indispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interp...

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    • Direito Eleitoral
  • Súmula - TSE27 de 28/06/2016

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: É inadmissível recurso cuja deficiência de fundamentação impossibilit...

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  • Súmula - TSE24 de 28/06/2016

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: Não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto...

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