Súmula - STF535 de 03/12/1969**Enunciado**
Na importação, a granel, de combustíveis líquidos é admíssivel a diferença de pêso, para mais, até 4%, motivada pelas variações previstas no Decreto-lei nº 1.028, de 4-1-1939, art. 1º.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 03/12/...