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súmula 535 - stf” em Decisões

  • Súmula - STF535 de 03/12/1969

    **Enunciado** Na importação, a granel, de combustíveis líquidos é admíssivel a diferença de pêso, para mais, até 4%, motivada pelas variações previstas no Decreto-lei nº 1.028, de 4-1-1939, art. 1º. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/12/...

    • Administrativo