Súmula - TST146 de 21/11/2003Trabalho em Domingos e Feriados, Não Compensado
(Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1 – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003)
O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da...