“repouso semanal” em Legislação Federal
- Decreto21.550 de 31/07/1946
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Aldo Fraccaroli a lavrar talco e associados em terrenos situados na Fazenda de Pouso Alto e Borda, município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de vinte e seis hectares e quarenta ares (26,40ha), definida por um trapézio que tem um vértice localizado à distância de mil quatrocentos e oitenta e quatro metros e cinqüenta e dois centímetros (1.484,52m), no rumo magnético sete graus e dezessete minutos sudoeste (7º 17' SW), da barra do ribeirão do cedro no rio Taquari Guaçu, e os lados, a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e trinta e cinco metros (1.135m),...
- Decreto529 de 20/05/1992
Art. 2º - A APA do Ibirapuitã apresenta a seguinte delimitação, baseada nas cartas topográficas SH.21-X-C, SH.21-Z-A e SH.21-Z-B, de escala 1:250.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército (DSG): Limite Norte/Leste: partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 29º57'24"S e 55º40'15"W, situado no encontro da RS-183 com uma vicinal, segue pelo bordo da RS-183, sentido Sudeste Arroio Caverá, até o Ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 30º14'18"S e 55º29'36',W. daí, segue pelo divisor de águas do Rio Ibirapuitã e do Arroio Caverá até, o Ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 30º27'36"S e 55º21'06"W, situado próxi...
- Decreto20.950 de 09/04/1946
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Aldo Fracaroli a lavrar jazida de calcário e associados localizada em terrenos do imóvel denominado Pouso Alto e Borda, na estação de Itanguá, da Estrada de Ferro Sorocabana, no distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de dezoito hectares, sessenta e quatro ares e dois centiares (18,6402 ha), definida por um trapézio retângulo, que tem um vértice situado à distância de quinhentos e trinta e dois metros (532m), no rumo magnético dezenove graus e trinta e nove minutos sudoeste (19º 39' SW), da barra do córrego Lagoa do Mato no rio Taquari Guaçu e os lados, a partir dêsse vértice, os se...
- Decreto97.401 de 22/12/1988
Art. 2º, Parágrafo Único - A área referida neste artigo tem as seguintes características, dimensões e confrontações: partindo-se de Estaca 78 + 11,750m do eixo da pista de pouso do Aeroporto de São José dos Campos, sentido cabeceira 15/33, segue 90º à esquerda do referido eixo, localizando a 517,570m, o vértice nº 102, ponto inicial da descrição. Daí segue confrontando pela direita com a área remanescente do MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA até o vértice nº 95, com rumo de 57º05'15" SW, numa distância de 20,491m. Daí segue confrontando pela direita com área do MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA e EMBRAER até o vértice nº 96, com rumo de 27º18'34"SE, numa distância de 80,190m. Daí segu...
- Decreto94.098 de 16/03/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-1, de coordenadas UTM E=276.445,00 e N=7.056.780,00, referidas ao MC 51ºWGr, extremo Norte, comum com terras de Canisio Neis e Valdemar Buenich; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Valdemar Buenich e Manoel Otávio Ribeiro, com azimute de 94º15' e distância de 1.780,00m atravessando a Sanga Pouso do Mayer, até o P-2, situado à margem direita do Rio Sargento; deste, segue pela margem direita do Rio Sargento, à jusante, com distância de 5.590,00m, até o P-3 (extremo Sul), de coordenadas UTM E=277.870 e N=7.054.440; deste, segue por linha se...
- Decreto2.905 de 28/12/1998
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) IV - no limite da linha que simultaneamente corresponda: a) à área definida pela circunferência de raio igual a seis mil metros, tendo como ponto de referência o centro geométrico da pista de pouso e decolagem de aeródromos públicos; b) à área cuja linha perimetral é definida a partir da linha que delimita a área patrimonial de aeródromo público, dela distanciando no mínimo dois mil metros, extremamente, em qualquer de seus pontos. § 1º Quando se tratar de aeródromos públicos que operem somente nas condições visuais diurnas (VFR) e a q...
- Decreto3.010 de 30/03/1999
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) IV - no limite da linha que simultaneamente corresponda: a) à área definida pela circunferência de raio igual a seis mil metros, tendo como ponto de referência o centro geométrico da pista de pouso e decolagem de aeródromos públicos; b) à área cuja linha perimetral é definida a partir da linha que delimita a área patrimonial de aeródromo público, dela distanciando no mínimo dois mil metros, externamente, em qualquer de seus pontos. § 1º Quando se tratar de aeródromos públicos que operem somente nas condições visuais diurnas (VFR) ...
- Decreto91.305 de 03/06/1985
Art. 1º - As Seções I, II e III do Capítulo II, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 , passam a vigorar com a seguinte redação: " SEÇÃO I Da Constituição e Funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente Art. 4º - O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Órgão Superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), tem sua constituição, funcionamento e competência estabelecidos nesta Seção. Art. 5º - O Conselho Nacional do Meio Ambiente constitui-se de: I - Plenário; II - Câmaras Técnicas; III - Comissões Especiais; IV - Secretaria Executiva. Art. 6º - Integram o Plenário do CONAMA: I - O Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano ...