Decreto-Lei1.063 de 21/10/1969Art. 5º, §3º - Deferido o pedido de arquivamento, recorrerá o Juiz ou Tribunal, o ofício, quando, ainda recuso voluntário, no prazo de 3 (três) dias, quando os autos, em igual prazo ser remetidos à instância superior, que decidirá, dentro de 10 (dez) dias, contados da data a seu recolhimento.