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repouso semanal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei406 de 04/05/1938

    Art. 85 - O Conselho de Imigração e Colonização reunir-se-á ordinariamente, uma vez por semana, e extraordinariamente, sempre que se tornar necessário ou quando convocado pelo presidente. (Renumerado do Art. 77, pelo Decreto-Lei nº 639, de 1938)...

  • Decreto-Lei975 de 20/10/1969

    Art. 1º, IV - Construir ou permitir sejam construídas, sem autorização das autoridades competentes, pistas de pouso de quaisquer natureza;...

  • Decreto Não Numeradode 26 de Setembro de 2005

    Art. 1º - Fica instituída a Semana Nacional de Redução de Desastres, a ser comemorada na segunda semana de outubro de cada ano, destinada a aumentar o senso de percepção de risco da sociedade brasileira, mediante a mudança cultural da população relacionada à sua conduta preventiva e preparativa, principalmente das comunidades que vivem em áreas de risco.

  • Decreto-Lei9.868 de 13/09/1946

    Art. 2º - Os terrenos em aprêço destinam-se à ampliação do campo de pouso local.

  • Decreto-Lei1.031 de 21/10/1969

    Art. 1º - É acrescido um parágrafo ao artigo 132 da Consolidação das Leis do trabalho, com a redação a seguir, passando seu atual parágrafo único a § 1º : " § 2º O sábado não será considerado dia útil para efeito de ferias dos empregados que trabalhem em regime de cinco dias por semana."...

  • Decreto-Lei1.063 de 21/10/1969

    Art. 5º, §3º - Deferido o pedido de arquivamento, recorrerá o Juiz ou Tribunal, o ofício, quando, ainda recuso voluntário, no prazo de 3 (três) dias, quando os autos, em igual prazo ser remetidos à instância superior, que decidirá, dentro de 10 (dez) dias, contados da data a seu recolhimento.

  • Decreto-Lei7.858 de 13/08/1945

    Art. 7º - O salário do revisor que trabalhar em revista, boletim ou periódico de circulação semanal, quinzenal ou mensal, desde que o serviço efetivo não exceda a três (3) dias uteis de trabalho, por semana, será pago na base de cinqüenta por cento (50%) do nível mínimo fixado para a respectiva função.

  • Decreto-Lei8.530 de 02/01/1946

    Lei Orgânica do Ensino Normal

    Art. 25, Parágrafo Único - A distribuição semanal dos trabalhos será fixada pela direção de cada estabelecimento, antes do início do período letivo, observadas as determinações dos programas quanto ao número de aulas de cada disciplina.