“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Decreto-Lei3.689 de 03/10/1941
Código de Processo Penal
DO PROCESSO EM GERAL...
- julgamento
- juri
- condenação
- Lei4.595 de 31/12/1964
Lei da Reforma Bancária
Art. 4, §1° - O Conselho Monetário Nacional, no exercício das atribuições previstas no inciso VIII deste artigo, poderá determinar que o Banco Central da República do Brasil recuse autorização para o funcionamento de novas instituições financeiras, em função de conveniências de ordem geral.
- conselho monetário nacional
- instituições financeiras
- banco centrai
- Lei8.212 de 24/07/1991
Plano de custeio
Art. 48, §2° - Em se tratando de alienação de bens do ativo de empresa em regime de liquidação extrajudicial, visando à obtenção de recursos necessários ao pagamento dos credores, independentemente do pagamento ou da confissão de dívida fiscal, o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS poderá autorizar a lavratura do respectivo instrumento, desde que o valor do crédito previdenciário conste, regularmente, do quadro geral de credores, observada a ordem de preferência legal. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.639, de 25.5.98).
- seguridade social
- previdência social
- assistência social
- Lei13.874 de 20/09/2019
Lei da Liberdade Econômica
Art. 4-a, §2° - Para os fins administrativos, controladores e judiciais, consideram-se plenamente atendidos pela administração pública os requisitos previstos no inciso II do caput deste artigo, quando a advocacia pública, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos limites da respectiva competência, tiver previamente analisado o ato de que trata o § 1º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)...
- livre iniciativa
- atividade econômica privada
- limitação de responsabilidade
- Lei10.406 de 10/01/2002
Código Civil
Art. 1368-d, §3° - O patrimônio segregado referido no inciso III do caput deste artigo só responderá por obrigações vinculadas à classe respectiva, nos termos do regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)...
- personalidade
- propriedade
- negócio jurídico
- AdctAdct de 05 de Outubro de 1988
Art. 29, §2° - Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.
- Constituição
Constituição de 1937
Art. 18, Parágrafo Único - Tanto nos casos deste artigo, como no do artigo anterior, desde que o Poder Legislativo federal ou o Presidente da República haja expedido lei ou regulamento sobre a matéria, a lei estadual ter-se-á por derrogada nas partes em que for incompatível com a lei ou regulamento federal.
- Constituição
Constituição de 1967
Art. 188 - Os Estados reformarão suas Constituições dentro em sessenta dias, para adaptá-las, no que couber, às normas desta Constituição. as quais, findo esse prazo, considerar-se-ão incorporadas automaticamente às cartas estaduais. (Regulamento)...