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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Lei3.470 de 28/11/1958

    Art. 46, Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a emitir os títulos da Dívida Pública Federal a que se refere êste artigo até o montante anual da respectiva previsão do orçamento geral da União.

  • Lei359 de 30/12/1895

    Art. 1º - A receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para o exercicio de 1896, é orçada em 354.634:000$ e será realisada com o producto do que for arrecadado dentro do mencionado exercicio, sob os titulos abaixo designados:...

  • Lei5.526 de 05/11/1968

    Art. 1º, Parágrafo Único - A inscrição de que trata êste artigo será efetuada independente de sindicalização e pagamento de impôsto sindical e do de anuidade, previsto no art. 7º do Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprovou o Regulamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina.

  • Lei13.681 de 18/06/2018

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei1.295 de 27/12/1950

    Art. 4º, Parágrafo Único - Com o certificado ou o diploma de conclusão do curso, o diretor do estabelecimento enviará, devidamente autenticado, à repartição incumbida do exame da regularidade legal do curso, o histórico escolar, minucioso e completo, para rápida solução do registro. No tocante ao curso secundário exigir-se-á, apenas, referência ao ofício que comunicou a sua regularidade. (Redação dada pela Lei nº 3.250, de 1957) (Regulamento)...

  • Lei12.847 de 02/08/2013

    Art. 7º, §2º - O Vice-Presidente será eleito pelos demais membros do CNPCT e exercerá mandato fixo de 1 (um) ano, assegurando-se a alternância entre os representantes do Poder Executivo federal e os representantes de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil, na forma do regulamento.

  • Lei9.241 de 26/12/1995

    Art. 2º, II - da incorporação de saldos de exercícios anteriores do Fundo Geral de Turismo e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira.

  • Lei8.218 de 29/08/1991

    Art. 9º, §3º - Nos casos a que se referem as alíneas "c" dos incisos I e II, o pagamento dependerá de autorização da assembléia-geral ou órgão equivalente.