“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Lei4.663 de 03/06/1965
Art. 2º, §1º - O limite fixado em 15% (quinze por cento) no item III será reduzido para 10% (dez por cento) para as emprêsas que tiverem, no ano de 1964, aumentado seu nível de preços de venda no mercado interno em percentagem superior ao crescimento do nível geral de preços do País, apurado segundo índices adotados pelo Conselho Nacional de Economia.
- Lei4.946 de 06/04/1966
Art. 5º - Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei serão consignados, progressivamente, no Orçamento-Geral da República, nas dotações próprias.
- Lei2.083 de 30/07/1909
Art. 13, g - remetter á Directoria geral de Contabilidade Publica o projecto do orçamento da despeza do Ministerio da Fazenda, para organização da proposta do orçamento geral da receita e despeza da Republica. Paragrapho unico. As pagadorias do Thesouro ficam subordinadas á Directoria da Despeza Publica, á qual compete expedir instrucções e fiscalizar o respectivo funccionamento.
- Lei7.800 de 10/07/1989
Art. 11, §1º - Para efeito de cálculo do disposto no inciso I deste artigo, não serão considerados os gastos com inativos e pensionistas segurados do regime geral da Previdência Social.
- Lei14.553 de 20/04/2023
Igualdade Racial no Mercado de Trabalho
Art. 1º - A Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 39 (...) § 8º Os registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, a empregadores privados e a trabalhadores que lhes sejam subordinados conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados. § 9º Sem prejuízo de extensão obrigatória a outros documentos ou registros de mesma natureza identif...
- Lei3.754 de 14/04/1960
Art. 84 - Aplica-se aos serventuários e funcionários da Justiça comum, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, no que couber.
- Lei12.395 de 16/03/2011
Art. 2º, §9º, IV - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes; e...
- Lei6.477 de 01/12/1977
Art. 14 - O acusado ou, no caso de revelia, o oficial que acompanhou o processo, pode interpor recurso da decisão do Conselho de Disciplina ou da solução posterior do Comandante-Geral da Corporação.