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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Lei10.814 de 15/12/2003

    Art. 3º - Os produtores abrangidos pelo disposto no art. 1º, ressalvado o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.688, de 13 de junho de 2003 , somente poderão promover o plantio e comercialização da safra de soja do ano de 2004 se subscreverem Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, conforme regulamento, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.

  • Lei13.475 de 28/08/2017

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei11.484 de 31/05/2007

    Art. 11, Parágrafo Único - O Poder Executivo divulgará, também, as modalidades e os montantes de incentivos concedidos e aplicações em P&D por empresa beneficiária e por projeto, na forma do regulamento.

  • Lei7.432 de 18/12/1985

    Art. 2º, III - a localização da administração geral;...

  • Lei10.550 de 13/11/2002

    Art. 11, Parágrafo Único - Constatada a redução de proventos ou pensão decorrente da aplicação do disposto nesta Lei, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.

  • Lei4.117 de 27/08/1962

    Código Brasileiro de Telecomunicações

    Art. 121, b - a fixação de prazo para as concessionárias autorizadas a funcionar no país se adaptarem aos preceitos da presente lei e às disposições do seu respectivo regulamento.

    • Lei3.161 de 01/06/1957

      Art. 15 - O Poder Executivo, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação da presente lei, baixará o respectivo regulamento.

    • Lei6.024 de 13/03/1974

      Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras

      Art. 50 - A intervenção determina a suspensão, e, a liquidação extrajudicial, a perda do mandato respectivamente, dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto, competindo, exclusivamente, ao interventor e ao liquidante a convocação da assembléia geral nos casos em que julgarem conveniente.