“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Lei13.971 de 27/12/2019
Art. 13 - O monitoramento do PPA 2020-2023 abrangerá seus programas e as ações orçamentárias e não orçamentárias a eles vinculadas, conforme regulamento.
- Lei13.509 de 22/11/2017
Nova Lei da Adoção
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei15.069 de 23/12/2024
Política Nacional de Cuidados
Art. 13, I - dotações orçamentárias do orçamento geral da União consignadas aos órgãos e às entidades da administração pública federal participantes do Plano Nacional de Cuidados, observada a disponibilidade financeira e orçamentária;...
- Lei14.758 de 19/12/2023
Art. 13, §4º - A navegação da pessoa com diagnóstico de câncer deve ser efetivada mediante articulação dos componentes da atenção básica, da atenção domiciliar, da atenção especializada e dos sistemas de apoio, de regulação, logísticos e de governança, nos termos do regulamento.
- Lei7.885 de 20/11/1989
Art. 4º, a - Atividade Contribuição ao Fundo Geral de Turismo - Fungetur - Código Orçamentário - 31204.11653642.626 - "sendo NCz$10.000,00 para a implantação do Pólo Turístico de ABAIS, em Estância/SE, e NCz$30.000,00, para o Projeto de Turismo no Município de Corumbá - GO, a ser aplicado pelo Fundo Geral de Turismo";...
- Lei5.494 de 05/09/1968
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da criação do cargo de que trata o artigo anterior, ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, os cargos em comissão de Diretor-Geral da Aeronáutica Civil, símbolo 2-C e de Diretor-Geral de Engenharia, símbolo 3-C.
- Lei8.185 de 14/05/1991
Art. 39 - Aplicam-se aos magistrados do Distrito Federal e dos Territórios as normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, desta lei, e, subsidiariamente, as do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
- Lei11.892 de 29/12/2008
Art. 13 - Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. (Regulamento)...