Medida Provisória1.301 de 30/05/2025Art. 18 - A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32 (...)
§ 10. A obrigação de ressarcimento de que trata este artigo poderá ser convertida em prestação de serviços no âmbito do SUS, mediante celebração de termo de compromisso, que especificará os serviços a serem prestados, conforme condições estabelecidas em ato conjunto da Advocacia-Geral da União e do Ministério da Saúde." (NR)...