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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória462 de 14/05/2009

    Art. 2º, Parágrafo Único - Caso o penhor da totalidade das ações de emissão do estaleiro construtor já tiver sido dado em garantia, poderá ser aceita a promessa de penhor da totalidade das ações de emissão do estaleiro, conforme estatuto e regulamento." (NR) " Art. 10 Nos casos de garantias concedidas pelo FGCN nas operações de financiamento aos estaleiros brasileiros para a construção de embarcações, nos termos desta Lei, a empresa contratante da construção deverá intervir no contrato de financiamento celebrado entre a instituição financeira e o estaleiro construtor, obrigando-se a liquid...

  • Medida Provisória119 de 06/12/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato respectivo será formalizado por intermédio dos Ministérios das Relações Exteriores e das Minas e Energia, observado, no que couber, o disposto no Estatuto da Centrais Elétricas do Norte Brasil S.A. - Eletronorte.

  • Medida Provisória1.159 de 26/10/1995

    Art. 1º, §2º, f - deliberar sobre os estatutos das universidades e o regimento das demais instituições de educação superior que fazem parte do sistema federal de ensino;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2174-28 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 3º, I - Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União;...

  • Medida Provisória1.791 de 30/12/1998

    Art. 40 - A Advocacia Geral da União e o Ministério da Saúde, por intermédio de sua Consultoria Jurídica, mediante comissão conjunta, promoverão, no prazo de cento e oitenta dias, levantamento das ações judiciais em curso, envolvendo matéria cuja competência tenha sido transferida à Agência, a qual substituirá a União nos respectivos processos.

  • Medida Provisória398 de 10/10/2007

    Art. 15, §8º - Participarão das reuniões do Conselho Curador, sem direito a voto, o Diretor-Presidente e o Diretor-Geral da EBC.

  • Medida Provisória1.110 de 28/03/2022

    Art. 1º, §2º - O valor não utilizado para garantia das operações contratadas no âmbito do SIM Digital e os valores recuperados e a recuperar, na hipótese de inadimplência, para os quais houver sido concedida a honra, constituem direitos dos cotistas, na forma estabelecida no regulamento e no estatuto dos fundos garantidores.

  • Medida Provisória638 de 17/01/2014

    Art. 1º, §4º - Regulamento poderá dispor sobre os procedimentos para correção das informações incorretas de que trata o § 3º .