Decreto-Lei1.390 de 29/01/1975Art. 8 - Passarão a ser administradas pela CODEBRAS, aplicando-se-lhes as normas pertinentes deste Decreto-lei e do respectivo regulamento, as unidades residenciais de propriedade da União, localizadas em Brasília, que estejam sob a jurisdição de quaisquer órgãos da Administração Federal Direta, mesmo que construídas ou adquiridas sem utilização de recursos do FRHB.