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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei16 de 06/08/1966

    Art. 14 - Estende-se aos fiscais do tributo de açúcar e álcool do I.A.A. o direito ao porte de armas, de que tratam o art. 140 e seu parágrafo único, do Regulamento do Impôsto de Consumo, aprovado pelo Decreto número 56.791, de 26-8-65.

  • Decreto-Lei516 de 07/04/1969

    Art. 2 - O Poder Executivo disporá em Regulamento sôbre a organização e funcionamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes, de acôrdo com o disposto nos artigos 3º e 172 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

  • Decreto-Lei1.256 de 26/01/1973

    Art. 9, Parágrafo Único - A gratificação de representação fixada para os cargos de Procurador-Geral da República e de Consultor-Geral da República, pelo artigo 12, da Lei nº 5.843, de 6 de dezembro de 1972 , passa a ser de Cr$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta cruzeiros) mensais.

  • Decreto-Lei429 de 22/01/1969

    Art. 2 - A Inspetoria Geral de Finanças do Ministério da Fazenda, em cumprimento ao artigo anterior, procederá, na contabilidade Geral da União, aos lançamentos necessários à baixa das contas de responsabilidades registradas e promoverá a remessa, ao Tribunal de Contas, de cópia autêntica dos lançamentos contábeis efetuados.

  • Decreto-Lei1.928 de 18/02/1982

    Art. 3, II - remeterá ao Tribunal de Contas da União, Secretaria-Geral do Ministério da Fazenda e à Secretaria-Geral do Controle Interno, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, cópia do demonstrativo a que alude o item anterior. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.169, de 1984).

  • Decreto-Lei7.666 de 22/06/1945

    Art. 20, b - do Diretor Geral da C.A.D.E.;...

  • Decreto-Lei4.481 de 16/07/1942

    Art. 12, §1° - A aplicação da multa prevista no art. 3º do decreto-lei n. 65 , citado neste artigo, obedecerá ao critério fixado na alínea IV, do art. 172, do regulamento aprovado pelo decreto n. 1.918, de 27 de agosto de 1937 .

  • Decreto-Lei9.627 de 22/08/1946

    Art. 3 - Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a reorganizar o Montepio dos Empregados Municipais e a expedir regulamento para o seu funcionamento, bem como para as operações mediante o desconto de consignações, previstas no art. 175 do Decreto-lei nº 3.770, de 28 de Outubro de 1941 .