Art. 2º, Parágrafo Único - Com a aprovação Ministerial prevista neste artigo, as correções passam a ter vigência a partir da data da respectiva Assembléia Geral de Acionistas que deliberou sôbre a matéria.
Art. 6º - Ficam extensivas aos oficiais auxiliares da Marinha as mesmas vantagens e direitos assegurados aos oficiais em gerale que não colidirem com as disposições do presente decreto-lei.
Art. 1º - Fica criado no Departamento Nacional da Produção Animal (D. N. P. A.), do Ministério da Agricultura, diretamente subordinado ao respectivo Diretor Geral, um Instituto de Zootecnia, (I. Z.).
Art. 2º - O Serviço da Conta "Emprêgo e Salário", subordinando ao Diretor-Geraldo Departamento de Administração do MTPS, será dirigido por um Chefe e compreenderá os seguintes setores:...
Art. 189, §1º, II, a - toma empréstimo à sociedade ou usa, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da assembléia geral;...
Art. 74 - O Presidente da República expedirá o regulamento dos currículos do ensino agrícola. Nesse regulamento especial se fará, a discriminação e a seriação das disciplinas substitutivas dos cursos de formação do ensino agrícola e se disporá sôbre a organização dos programas de ensino para essas disciplinas e para as práticas educativas.
Art. 9º - Ficam revogados o art. 5º da lei 420, de 10-4-37 e os arts. 10, 36, 37, 38, 39 e 40 doRegulamento aprovado pelo decreto n. 4 969, de 4-12‑39 .