“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Lei Complementar79 de 07/01/1994
Art. 3-a, §3°, V - aprovação de relatório anual de gestão, o qual conterá dados sobre a quantidade de presos, com classificação por sexo, etnia, faixa etária, escolaridade, exercício de atividade de trabalho, estabelecimento penal, motivo, regime e duração da prisão, entre outros a serem definidos em regulamento; e (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)...
- Lei Complementar195 de 08/07/2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei Complementar97 de 09/06/1999
Lei das Forças Armadas
Art. 16 - Cabe às Forças Armadas, como atribuição subsidiária geral, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo Presidente da República.
- Lei Complementar35 de 14/03/1979
Lei Orgânica da Magistratura Nacional
Art. 77 - computar-se-á, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de exercício da advocacia, até o máximo de quinze anos, em favor dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos membros dos demais Tribunais que tenham sido nomeados para os lugares reservados a advogados, nos termos da Constituição federal.
- Lei Complementar140 de 08/12/2011
Art. 7, Parágrafo Único - O licenciamento dos empreendimentos cuja localização compreenda concomitantemente áreas das faixas terrestre e marítima da zona costeira será de atribuição da União exclusivamente nos casos previstos em tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento. Regulamento...
- Lei Complementar89 de 18/02/1997
Art. 5, §3°, II - no caso de submissão não voluntária de disponibilidade do servidor, serão compensadas as horas de efetivo trabalho mediante regulamentação do Diretor-Geral da Polícia Federal. (Incluído pela Lei nº 14.369, de 2022)...
- Lei Complementar117 de 02/09/2004
Art. 1, Parágrafo Único - Para os efeitos deste artigo, integra as referidas ações de caráter geral a participação em campanhas institucionais de utilidade pública ou de interesse social." (NR) "Art. 17 (...)...
- Lei Complementar132 de 07/10/2009
Art. 1, §3°, XII - desempenhar outras atribuições previstas em lei ou no regulamento interno da Defensoria Pública." (NR) "Art. 107 A Defensoria Pública do Estado poderá atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, dando-se prioridade, de todo modo, às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional." (NR) "Art. 108 Aos membros da Defensoria Pública do Estado incumbe, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas pelas Constituições Federal e Estadual, pela Lei Orgânica e por demais diplomas legais, a orientação jurídica e a defesa dos seus assistidos, no âmbito judicial, extrajudicial e ad...