Decreto Não Numeradode 13 de Junho de 2006Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terra a que se refere o caput , necessária à implantação do Comperj, está localizada no Município de Itaboraí, nos limites com os Municípios de Cachoeiras de Macacu e Guapimirim, com a seguinte descrição, com base nos pontos indicados, adotando como referências os acidentes geográficos naturais e os limites municipais: a partir do Ponto P01, de coordenadas N-7.494.929,38 e e-724.061,55; seguindo no rumo geral sul e distância de 493,85m, ao longo da Rodovia Secundária com piso de terra, até o Ponto P02, de coordenadas N=7.494.445,37 e e=724.086,55; deste...