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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Lei Complementar69 de 23/07/1991

    Art. 4 - Os Ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica exercem a direção geral de seus Ministérios e são os Comandantes Superiores da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

  • Lei Complementar141 de 13/01/2012

    Art. 39, §1° - O Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde (Siops), ou outro sistema que venha a substituí-lo, será desenvolvido com observância dos seguintes requisitos mínimos, além de outros estabelecidos pelo Ministério da Saúde mediante regulamento:...

  • Lei Complementar159 de 19/05/2017

    Art. 7-b, §2° - As avaliações que concluam pela inadimplência das obrigações dos incisos II a IV do caput deste artigo poderão ser revistas pelo Ministro de Estado da Economia, mediante justificativa fundamentada do Estado e parecer prévio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, até o final do exercício em que for verificada a inadimplência. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)...

    • Lei Complementar10 de 06/05/1971

      Art. 6 - Aplicam-se aos funcionários dos Tribunais de Contas da União e do Distrito Federal as disposições desta Lei Complementar.

    • Lei Complementar113 de 19/09/2001

      Art. 2, Parágrafo Único - As atribuições e a composição do Conselho de que trata este artigo serão definidas em regulamento, dele participando representantes dos Estados e Municípios abrangidos pela Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA.

    • Lei Complementar112 de 19/09/2001

      Art. 2, Parágrafo Único - As atribuições e a composição do Conselho Administrativo de que trata este artigo serão definidas em regulamento, dele participando representantes dos Estados do Piauí, do Maranhão e dos Municípios abrangidos pela Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina.

    • Lei Complementar130 de 17/04/2009

      Art. 4 - O quadro social das cooperativas de crédito poderá ser composto de pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados e será definido pela assembleia geral, com previsão no estatuto social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 196, de 2022)...

      • Lei Complementar8 de 03/12/1970

        Art. 5, §6° - O Banco do Brasil S.A. organizará o cadastro geral dos beneficiários desta Lei Complementar.