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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Lei Complementar187 de 16/12/2021

    Imunidade de contribuições à seguridade social

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • isenção tributária
    • proteção social
    • exclusão previdenciária
  • Lei Complementar69 de 23/07/1991

    Art. 4º - Os Ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica exercem a direção geral de seus Ministérios e são os Comandantes Superiores da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

  • Lei Complementar212 de 13/01/2025

    Art. 17 - A vedação de que trata o art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como limites e condições de caráter fiscal, concessão de garantia ou operação de crédito, não se aplicam às negociações, à celebração de acordos e negócios jurídicos processuais e às transações resolutivas de litígio, realizadas pela advocacia pública, entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta.

  • Lei Complementar159 de 19/05/2017

    Art. 7-b, §2º - As avaliações que concluam pela inadimplência das obrigações dos incisos II a IV do caput deste artigo poderão ser revistas pelo Ministro de Estado da Economia, mediante justificativa fundamentada do Estado e parecer prévio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, até o final do exercício em que for verificada a inadimplência. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)...

    • Lei Complementar141 de 13/01/2012

      Art. 39, §1º - O Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde (Siops), ou outro sistema que venha a substituí-lo, será desenvolvido com observância dos seguintes requisitos mínimos, além de outros estabelecidos pelo Ministério da Saúde mediante regulamento:...

    • Lei Complementar10 de 06/05/1971

      Art. 6º - Aplicam-se aos funcionários dos Tribunais de Contas da União e do Distrito Federal as disposições desta Lei Complementar.

    • Lei Complementar113 de 19/09/2001

      Art. 2º, Parágrafo Único - As atribuições e a composição do Conselho de que trata este artigo serão definidas em regulamento, dele participando representantes dos Estados e Municípios abrangidos pela Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA.

    • Lei Complementar8 de 03/12/1970

      Art. 5º, §6º - O Banco do Brasil S.A. organizará o cadastro geral dos beneficiários desta Lei Complementar.