Lei Complementar77 de 13/07/1993Art. 20 - Fica criado o Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular (Fhap), integrado pelos recursos de que trata o art. 2º, § 4º, da Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993 , cuja aplicação, exclusivamente em habitação de interesse social, obedecerá ao disposto nesta lei complementar e em seu Regulamento. (Regulamento)...