“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Emenda Constitucional114 de 16/12/2021
Art. 2º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 107-A e 118: " Art. 107-A Até o fim de 2026, fica estabelecido, para cada exercício financeiro, limite para alocação na proposta orçamentária das despesas com pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal, equivalente ao valor da despesa paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos, corrigido na forma do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devendo o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o respectivo limite ...
- Emenda Constitucional3 de 17/03/1993
Art. 1º - Os dispositivos da Constituição Federal abaixo enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 40 (...) § 6.º As aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei. Art. 42 (...) § 10 Aplica-se aos servidores a que se refere este artigo, e a seus pensionistas, o disposto no art. 40, §§ 4.º, 5.º e 6.º. Art. 102 (...) I - (...) a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;...
- Emenda Constitucional62 de 09/12/2009
Art. 1º - O art. 100 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 100 Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por inv...
- Lei Complementar126 de 15/01/2007
Lei da Política de Resseguro
Art. 24 - O órgão fiscalizador de seguros fornecerá à Advocacia-Geral da União as informações e os documentos necessários à defesa da União nas ações em que seja parte.
- Lei Complementar134 de 14/01/2010
Art. 2º, I - 10 (dez) Ministros de Estado, definidos em regulamento pelo Poder Executivo; (regulamento ( Revogado pelo Decreto nº 9.912, de 2019 ) ).
- Lei Complementar108 de 29/05/2001
Art. 13, I - política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios;...
- Lei Complementar125 de 03/01/2007
Art. 7º, III - Procuradoria-Geral, vinculada à Advocacia-Geral da União;...
- Lei Complementar137 de 26/08/2010
Art. 18 - A partir da vigência do Fundo de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, extinguir-se-á, na forma e no prazo definidos em regulamento, o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR), de que tratam os arts. 16 e 17 do Decreto-Lei nº 73, de 1966.