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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória580 de 14/09/2012

    Art. 3º - A Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º-A. Os editais de licitação e os contratos necessários para a realização das ações integrantes do PAC, sob a modalidade de execução direta ou descentralizada, poderão exigir a aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais em setores específicos definidos em ato do Poder Executivo federal. § 1º Para cada setor, o Poder Executivo federal: I - estabelecerá regras e condições requeridas para caracterizar os produtos manufaturados nacionais e os serviços nacionais; II - indicará as normas técnic...

  • Medida Provisória284 de 06/03/2006

    Art. 1º - O art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 12 (...) VII - até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado. (...) § 3º A dedução a que se refere o inciso VII do caput: I - está limitada: a) a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto; b) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração; II - aplica-se somente ao modelo completo de Declaração de Ajuste Anual; III - não poderá exceder: a) ao valor da co...

  • Medida Provisória657 de 13/10/2014

    Art. 1º - A Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-A. A Polícia Federal, órgão permanente de Estado, organizado e mantido pela União, para o exercício de suas competências previstas no § 1º do art. 144 da Constituição, fundada na hierarquia e disciplina, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça. Parágrafo único. Os ocupantes do cargo de delegado de Polícia Federal, autoridades policiais no âmbito da polícia judiciária da União, são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2082-40 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 2º - O art. 146 e o caput do art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a alteração introduzida pela Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 146 Poderão ser eleitos para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os membros do conselho de administração ser acionistas e os diretores residentes no País, acionistas ou não. § 1º A ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração que eleger administradores deverá conter a qualificação de cada um dos eleitos e o prazo de gestão, ser arquivada no reg...

  • Medida Provisória349 de 22/01/2007

    Art. 3º - A Lei nº 8.036, de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) XIII - em relação ao Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS: a) aprovar a política de investimento do FI-FGTS, por proposta do Comitê de Investimento; b) decidir sobre o reinvestimento ou distribuição dos resultados positivos aos cotistas do FI-FGTS, em cada exercício; c) definir a forma de deliberação, de funcionamento e a composição do Comitê de Investimento; d) estabelecer o valor da remuneração da Caixa Econômica Federal pela administração e gestão <...

  • Medida Provisória447 de 14/11/2008

    Art. 6º - Os arts. 30 e 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 (...) I - (...) b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea "a", a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia vinte do mês subseqüente ao da competência; (...) III - a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição de que trata o art. ...

  • Medida Provisória44 de 30/03/1989

    Art. 4º - O art. 3º da Medida Provisória nº 40, de 8 de março de 1989, passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 3º (...) § 1º Nos financiamentos decorrentes das promessas de compra e venda de que trata o caput deste artigo, com recursos provenientes do SFH, cujo valor não ultrapasse a cinco mil obrigações do Tesouro Nacional - OTN e o preço de venda do imóvel não seja superior a dez mil OTN, o valor da prestação de vida pelo mutuário final, em caso de insuficiência da renda familiar, será reduzido até o seu enquadramento no limite máximo de comprometimento previsto na legislação específica. Após a redução, a prest...

  • Medida Provisória52 de 27/04/1989

    Art. 1º - O artigo 11 da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 Fica sujeito a multa, variável de 500 a 200.000 Bônus do Tesouro Nacional - BTN, sem prejuízo das sanções penais que couberem na forma da lei, aquele que: a) vender ou expuser à venda mercadorias ou contratar ou oferecer serviços por preços superiores aos oficialmente tabelados, aos fixados pelo órgão ou entidade competentes, aos estabilizados em regime legal de controle ou ao limite de variações previsto em plano de estabilização econômica, assim como aplicar fórmulas de reajustamento de preços diversas daqueles que forem pelos mesmo...