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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória232 de 30/12/2004

    Art. 6º - Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que produzam as mercadorias relacionadas no caput do art 8º e no art. 15 da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, às pessoas físicas ou jurídicas fornecedoras dos insumos que geram direito ao crédito presumido, ficam sujeitos à retenção do imposto de renda à alíquota de um e meio por cento. (Vide Medida Provisória nº 240, de 2005) (Vigência) (Revogado pela Medida Provisória nº 243, de 2005)...

  • Medida Provisória342 de 29/12/2006

    Art. 1º - A Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2015, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pela pessoa física, ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. § 1º (...) I - relativamente à pessoa jurídica, a um por cento do imposto devido,...

  • Medida Provisória525 de 14/02/2011

    Art. 1º - A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguinte alterações: "Art. 2º (...) X - admissão de professor para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação. § 1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de: I - vacância do cargo; II - afastamento ou licença, na forma do regulamento; ou III - nomeação para ocupar cargo de direç...

  • Medida Provisória660 de 24/11/2014

    Art. 1º, §7° - A opção de que trata a Emenda Constitucional no 79, de 2014, será exercida na forma do regulamento." (NR) "Art. 3º A partir da data da publicação do deferimento da opção para a inclusão em quadro em extinção da União, a remuneração dos militares e bombeiros militares optantes de que trata o inciso I do caput do art. 2º compõe-se de: (...) § 1º Aos policiais e bombeiros militares optantes aplicam-se as tabelas do Anexo I-A à Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002. § 2º As gratificações e adicionais de que trata este artigo incidem sobre as tabelas de soldo de que trata o Anexo I-A à Lei nº 10...

  • Medida Provisória335 de 27/07/1993

    Art. 3º - Até 31 de outubro de 1993, além de redução em cinqüenta por cento das importâncias devidas a título de multa, quando referentes a fatos geradores anteriores a 1º de dezembro de 1992, poderá ser concedido ao contribuinte o parcelamento do crédito tributário relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e ao Finsocial, inclusive com a dispensa dos honorários advocatícios devidos à Fazenda Nacional, quando o montante da contribuição exigida for objeto de processo judicial, e desde que o contribuinte cumpra as condições e...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1599-51 de 18 de Novembro de 1998

    Art. 1º - Os dispositivos abaixo indicados da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 (...) VI - a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; (...)" (NR) "Art. 20 (...) § 1º Para os efeitos do disposto no caput , entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, desde que vivam sob o mesmo teto. (...) § 6...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2187-13 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 8º, §7° - É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesas previdenciárias, sem a observância dos limites previstos neste artigo." (NR) "Art. 2º-A. Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2003, a exigibilidade do disposto no caput e no § 1º do art. 2º desta Lei." (NR) (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2004) "Art. 5º (...) Parágrafo único . Fica vedada a concessão de aposentadoria especial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, até que lei complementar federal discipline a matéria." (NR) "Art. 7º (...) IV - suspensão do pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral

    • Medida Provisória454 de 28/01/2009

      Art. 1º - Os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º São excluídas da transferência de que trata esta Lei: I - as áreas relacionadas nos incisos II a XI do art. 20 da Constituição; II - as terras destinadas ou em processo de destinação, pela União, a projetos de assentamento; III - as áreas de unidades de conservação já instituídas pela União e aquelas em processo de instituição, conforme regulamento; IV - as áreas afetadas, de modo expresso ou tácito, a uso público comum ou especial; V - as áreas destinadas a uso especial do Ministério da Defesa; e VI - as áreas objeto d...