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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória735 de 22/06/2016

    Art. 6º - A integralidade do custo relativo ao fator multiplicador de 15,3 (quinze inteiros e três décimos) sobre o encargo de cessão de energia de que trata o Acordo por Notas Reversais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre as Bases Financeiras do Anexo C do Tratado de Itaipu, firmado em 1º de setembro de 2009,, promulgado pelo Decreto nº 7.506, de 27 de junho de 2011 , será incorporada à tarifa de repasse de ITAIPU Binacional, considerando o período a partir de 1º de janeiro 2016, vedado o pagamento com recursos do Orçamento Geral da União.

  • Medida Provisória238 de 01/02/2005

    Art. 3º - A execução e a gestão do ProJovem dar-se-ão, no âmbito federal, por meio da conjugação de esforços entre a Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará, e os Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, observada a intersetorialidade, e sem prejuízo da participação de outros órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

  • Medida Provisória619 de 06/06/2013

    Art. 10 - O regulamento disporá sobre a implementação e a execução do Programa Cisternas, especialmente quanto:...

  • Medida Provisória65 de 06/06/1989

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito extraordinário até o limite de NCz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados novos), em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, para o atendimento de calamidades públicas e situações de emergências, reconhecidas pelo Ministro de Estado do Interior nos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Pará, Rio Grande do Norte, Sergipe, Paraíba, Piauí e Maranhão.

  • Medida Provisória22 de 08/01/2002

    Art. 6º - Na hipótese de doação de livros, objetos fonográficos ou iconográficos, obras audiovisuais e obras de arte, para os quais seja atribuído valor de mercado, efetuada por pessoa física a órgãos públicos, autarquias, fundações públicas ou entidades civis sem fins lucrativos, desde que os bens doados sejam incorporados ao acervo de museus, bibliotecas ou centros de pesquisa ou ensino, no Brasil, com acesso franqueado ao público em geral:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2181-45 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 26, §1º - A transferência à União dos ativos patrimoniais cedidos à CEF dar-se-á ao final do processo de migração, referente às reservas individuais dos participantes da PREVHAB que aderiram ao Regulamento dos Planos de Benefícios - REPLAN da Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF ou que optaram pelo Plano Especial de Benefícios instituído pela CEF junto à Companhia Nacional de Seguros Gerais - SASSE.

  • Medida Provisória9 de 31/10/2001

    Art. 6º - O impacto orçamentário-financeiro decorrente da aplicação desta Medida Provisória, relativo às operações previstas no § 6º-A do art. 5º da Lei nº 9.138, de 1995, será suportado pelas disponibilidades estabelecidas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Orçamento Geral da União, nos respectivos exercícios de 2001 a 2003.

  • Medida Provisória37 de 27/01/1989

    Art. 2º - O inciso I do art. 6º e o parágrafo único do art. 12 da Medida Provisória nº 29, de 15 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) I - passam ao Ministério da Fazenda as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação - SFH; (...)" "Art. 12 (...) Parágrafo único. Ficam, desde logo, vinculados ao Ministério da Fazenda a Caixa Econômica Federal - CEF, o Banco da Amazônia S.A. - BASA e o Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB."...