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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória166 de 18/02/2004

    Art. 16 - Os critérios e procedimentos da avaliação de desempenho institucional e individual e de atribuição da GDAMP serão estabelecidos em regulamento.

  • Medida Provisória1.203 de 29/12/2023

    Art. 45 - A Lei nº 11.907, de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 292 (...) I - Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap; II - Instituto Rio Branco - IRBr; e III - Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal. (...)" (NR)...

  • Medida Provisória103 de 01/01/2003

    Art. 18, §3º - A Controladoria-Geral da União encaminhará à Advocacia-Geral da União os casos que configurem improbidade administrativa e todos quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a cargo daquela Instituição, bem assim provocará, sempre que necessária, a atuação do Tribunal de Contas da União, da Secretaria da Receita Federal, dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e, quando houver indícios de responsabilidade penal, do Departamento de Polícia Federal e do Ministério Público, inclusive quanto a rep...

  • Medida Provisória1.300 de 21/05/2025

    Art. 1º - A Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 6º (...) III - na captação, aplicação ou empréstimo de recursos financeiros destinados ao próprio agente ou a sociedade coligada, controlada, controladora ou vinculada a controladora comum, desde que destinados ao serviço público de energia elétrica, mediante anuência prévia da ANEEL, observado o disposto no inciso XIII do art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , com redação dada pelo art. 17 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 , garantida a modicidade tarifária e atendido ao disposto na Lei nº 6...

  • Medida Provisória216 de 23/09/2004

    Art. 14 - Até a data da edição do regulamento a que se refere o parágrafo único do art. 9º , as progressões funcionais e promoções serão concedidas observando-se as normas aplicáveis aos servidores do Plano de Classificação de Cargos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

  • Medida Provisória853 de 25/09/2018

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória584 de 10/10/2012

    Art. 4º, §4º - A isenção concedida nos termos deste artigo será aplicável, também, a bens duráveis de que trata o art. 4º cujo valor unitário, apurado segundo as normas do Artigo VII do Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

  • Medida Provisória1.602 de 14/11/1997

    Art. 56, §1º, a - a sua identificação, mediante a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, se pessoa física, ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, se pessoa jurídica, ambos do Ministério da Fazenda;...