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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória752 de 24/11/2016

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória149 de 15/03/1990

    Art. 1º, §2º, IV - os ocupados por Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, pelo Procurador-Geral da República, pelos Subprocuradores-Gerais do Ministério Público Federal, do Trabalho e Militar e pelo Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União, salvo sua expressa manifestação em contrário, no prazo de vinte dias a contar da vigência desta medida provisória.

  • Medida Provisória156 de 15/03/1990

    Art. 3º, VII - aplicar a empresa beneficiária em desacordo com o projeto aprovado as parcelas de imposto recolhidas ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. e Banco da Amazônia S.A. liberadas respectivamente pela Sudene e Sudam,...

  • Medida Provisória302 de 29/06/2006

    Art. 12 - É instituída a Gratificação de Qualificação - GQ, a ser concedida aos ocupantes dos cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades da Autarquia, quando em efetivo exercício do cargo, em percentual de dez por cento ou vinte por cento do maior vencimento básico do cargo, na forma estabelecida em regulamento.

  • Medida Provisória677 de 22/06/2015

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória231 de 29/12/2004

    Art. 2º, §1º - A GIAAS será paga aos servidores que a ela fazem jus, em função da superação das metas de assistência intensiva à saúde, prestadas no âmbito do Hospital Geral de Bonsucesso - HGB, Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia - INTO, Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras - INCL e Hospital Geral do Servidor do Rio de Janeiro - HSE, de acordo com os valores máximos estabelecidos no Anexo II, observado o respectivo nível e a carga horária de trabalho semanal dos respectivos cargos, de vinte ou quarenta horas.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2185-35 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 2º, III - atualização monetária: calculada e debitada mensalmente com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo;...

  • Medida Provisória446 de 09/03/1994

    Art. 16 - Fica autorizada, nos termos desta medida provisória, a compensação de contribuições devidas pelos hospitais contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) ao INSS, com parcela dos créditos correspondentes a faturas emitidas para recebimento de internações hospitalares, cujo valor correspondente será retido pelo órgão pagador do SUS para amortização de parcela do débito, na forma estabelecida em regulamento.