JurisHand AI Logo
|

regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.106 de 17/03/2022

    Art. 1º - A Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , poderão autorizar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS proceda aos descontos referidos no art. 1º e, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam os seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pa...

  • Medida Provisória832 de 27/05/2018

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1647-15 de 23 de Abril de 1998

    Art. 39 - Será de competência exclusiva da SPU, observado o disposto no art. 37 e sem prejuízo das competências da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, previstas no Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, a realização de aforamentos, concessões de direito real de uso, locações, arrendamentos, entregas e cessões a qualquer título, de imóveis de propriedade da União, exceto nos seguintes casos:...

  • Medida Provisória1.058 de 27/07/2021

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os Conselhos a que se referem os incisos V a VII do caput são órgãos colegiados de composição tripartite, com paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal." (NR) "Art. 49 (...) VII - gestão do Fundo Geral de Turismo - Fungetur;...

  • Medida Provisória502 de 20/09/2010

    Art. 2º, IV - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes; e...

  • Medida Provisória411 de 28/12/2007

    Art. 15 - O ProJovem Campo - Saberes da Terra tem como objetivo elevar a escolaridade dos jovens da agricultura familiar, integrando a qualificação social e formação profissional, na forma do art. 81 da Lei nº 9.394, de 1996 , estimulando a conclusão do ensino fundamental e proporcionando a formação integral do jovem, na modalidade educação de jovens e adultos, em regime de alternância, nos termos do regulamento.

  • Medida Provisória75 de 24/10/2002

    Art. 5º, Parágrafo Único, II - argüir a ilegalidade ou a inconstitucionalidade de disposição de lei, salvo na hipótese de que trata o inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, que haja sido objeto de ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda, bem assim da determinação a que se refere o § 4º do artigo citado.

  • Medida Provisória792 de 26/07/2017

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...