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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória251 de 14/06/2005

    Art. 7º, §2º - As atividades práticas do Projeto Escola de Fábrica sujeitam-se às normas de saúde e segurança no trabalho e às restrições do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que couber.

  • Medida Provisória84 de 15/09/1989

    Art. 6º - Na forma e condições previstas em regulamento, serão concedidas bolsas de estudo e ajuda-de-custo a alunos matriculados na Escola Nacional de Administração Pública - ENAP .

  • Medida Provisória139 de 21/02/1990

    Brasília, 21 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

  • Medida Provisória800 de 18/09/2017

    Art. 2º - A Lei n º 10.233, de 5 de junho de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14-B . A realização de transporte rodoviário de carga própria, de cargas especiais e de produtos perigosos depende de inscrição do transportador no RNTRC em categoria específica na forma estabelecida pela ANTT. § 1 º As condições para a realização do transporte rodoviário de produtos perigosos de que trata o caput se aplica a transportadores remunerados e de carga própria. § 2 º Os requisitos para a inscrição no RNTRC de transportadores de carga própria, de cargas especiais e de produtos perigosos serão estabelecidos em regula...

  • Medida Provisória301 de 29/06/2006

    Art. 145, §2º - A progressão funcional e a promoção, observados os pré-requisitos de cada cargo e classe estabelecidos por esta Medida Provisória, obedecerão à sistemática da avaliação de desempenho, da capacitação e da qualificação e experiência profissional, conforme disposto em regulamento.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2055-4 de 07 de Dezembro de 2000

    Art. 2º - A Lei nº 8.884, de 1994 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 26-A Impedir, obstruir ou de qualquer outra forma dificultar a realização de inspeção autorizada pela SDE ou SEAE no âmbito de averiguação preliminar, procedimento ou processo administrativo sujeitará o inspecionado ao pagamento de multa de R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais) a R$ 425.700,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e setecentos reais), conforme a situação econômica do infrator, mediante a lavratura de auto de infração pela Secretaria competente." (NR) "Art. 35-A A Advocacia-Geral da União, por solicitação da

  • Medida Provisória1.929 de 25/11/1999

    Art. 7º - Constituir-se-á em infração a esta Medida Provisória, ao seu regulamento e aos atos normativos baixados pelo CONMETRO e pelo INMETRO a ação ou omissão contrária a qualquer dos deveres jurídicos instituídos por essas normas nos campos da Metrologia Legal e da Certificação Compulsória da Conformidade de produtos, de processos e de serviços.

  • Medida Provisória685 de 21/07/2015

    Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente, na forma do regulamento, o valor das taxas instituídas: (regulamento)...