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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.072 de 01/10/2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória252 de 15/06/2005

    Art. 69 - O art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência) "Art. 7º A Secretaria da Receita Federal, após o reconhecimento do direito creditório a pedido do sujeito passivo e antes de proceder à restituição ou ao ressarcimento de tributos e de contribuições por ela administrados, deverá verificar se este é devedor perante aquela Secretaria e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. § 1º Verificada a existência de débito em nome do sujeito passivo, ainda que parcelado sob qualquer modalidade, inscritos ou não em Dívida Ativa da<...

  • Medida Provisória319 de 24/08/2006

    Art. 45, §2º - Somente em casos excepcionais, justificados pelo interesse do serviço, serão, a critério do Ministro de Estado das Relações Exteriores, efetuadas remoções para a Secretaria de Estado antes de cumpridos os prazos e condições estabelecidos nesta Medida Provisória e em regulamento.

  • Medida Provisória1.107 de 17/03/2022

    Art. 4º, §2º - O valor não utilizado para garantia das operações contratadas no âmbito do SIM Digital e os valores recuperados e a recuperar, na hipótese de inadimplência, para os quais houver sido concedida a honra, constituem direitos dos cotistas, na forma estabelecida no regulamento e no estatuto dos fundos garantidores. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.110, de 2022) Produção de efeitos Vigência encerrada...

  • Medida Provisória289 de 17/12/1990

    Art. 4º, §3º - Para os efeitos deste artigo, e de acordo com as definições e condições estabelecidas em regulamento, considera-se área utilizada:...

  • Medida Provisória545 de 29/09/2011

    Art. 13 - É beneficiária do RECINE a pessoa jurídica detentora de projeto de exibição cinematográfica, previamente credenciado e aprovado, nos termos e condições do regulamento.

  • Medida Provisória272 de 26/12/2005

    Art. 5º - A Lei nº 10.876, de 2004, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 12-A O servidor titular do cargo de Perito Médico da Previdência Social da Carreira de Perícia Médica da Previdência Social ou do cargo de Supervisor Médico-Pericial da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, em efetivo exercício nas atividades a que se refere o art. 2º no Ministério da Previdência Social ou no INSS, perceberá a parcela da GDAMP referente à avaliação de desempenho institucional no valor correspondente ao atribuído à Gerência Executiva ou unidade organizacional à qual estiver vinculado e a parcela da GDAMP referente à avaliação de desempenho indiv...

  • Medida Provisória727 de 12/05/2016

    Art. 4º - O PPI será regulamentado por meio de decretos que, nos termos e limites das leis setoriais e da legislação geral aplicável, definirão: I- as políticas federais de longo prazo para o investimento por meio de parcerias em empreendimentos públicos federais de infraestrutura e para a desestatização; II- os empreendimentos públicos federais de infraestrutura qualificados para a implantação por parceria e as diretrizes estratégicas para sua estruturação, licitação e contratação; III- as políticas federais de fomento às parcerias em empreendimentos públicos de infraestrutura dos Estados,...