Decreto-Lei869 de 12/09/1969Art. 9º - A CNMC elaborará projeto de regulamentação do presente Decreto-lei, a ser encaminhada ao Presidente da República, por intermédio do Ministro da Educação e Cultura, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto-lei. (Regulamento)...