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regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.068 de 06/09/2021

    Art. 1º - A Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único . O disposto nesta Lei aplica-se mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou, no mínimo, uma pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento situado no País." (NR) "Art. 5º (...) VII - aplicações de internet - o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet; VIII - registros de acesso a aplicações de internet - o conjunto de informações referentes à data ...

  • Medida Provisória375 de 15/06/2007

    Art. 3º - O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas, de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS, criadas pela Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, das Funções Comissionadas do INSS, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 , das Funções Comissionadas do Banco Central- FCBC, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998 , da Gratificação por Serviço Extraordinário, de que trata o Decreto-Lei nº 969...

  • Medida Provisória1.291 de 06/03/2025

    Art. 1º, II - publicar o plano anual de aplicação e o relatório anual do FS contendo informações sobre todas as fontes a ele vinculadas e a sua execução orçamentária e financeira, nos termos do regimento interno. § 1º Até sessenta dias da publicação da Medida Provisória nº 1.291, de 6 de março de 2025, regulamento disporá sobre a composição, as demais competências e o funcionamento do CDFS e sobre condições e diretrizes para aplicação dos recursos. § 2º Para fins do disposto neste artigo, fica autorizada a contratação, mediante dispensa de licitação, de instituição financeira oficial federal para dar ap...

  • Medida Provisória1.301 de 30/05/2025

    Art. 22, Parágrafo Único - O provimento dos cargos efetivos transformados de que trata o caput será realizado nos termos do disposto no art. 169, § 1º, da Constituição, conforme as necessidades do serviço.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2013-4 de 30 de Dezembro de 1999

    Art. 3º - O art. 1º da Lei nº 9.532, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º (...) c) na hipótese de contratação de operações de mútuo, se a mutuante, coligada ou controlada, possuir lucros ou reservas de lucros; d) na hipótese de adiantamento de recursos, efetuado pela coligada ou controlada, por conta de venda futura, cuja liquidação, pela remessa do bem ou serviço vendido, ocorra em prazo superior ao ciclo de produção do bem ou serviço. (...) § 3º Não serão dedutíveis na determinação do lucro real e da base de cálc...

  • Medida Provisória805 de 30/10/2017

    Art. 37 - A Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º A contribuição social do servidor público ativo de quaisquer dos Poderes da União, incluídas as suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será calculada mediante a aplicação das seguintes alíquotas: I - onze por cento sobre a parcela da base de contribuição cujo valor seja igual ou inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS; e II - quatorze por cento sobre a parcela da bas...

  • Medida Provisória1.300 de 21/05/2025

    Art. 3º - A Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) § 1º (...) VII - de pagamentos decorrentes do mecanismo concorrencial de que trata o art. 2º-E da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015 ; e VIII - de outros recursos destinados à modicidade tarifária, conforme regulamentação. (...) § 3º-D A partir dede janeiro de 2038, deixará de ser aplicado o critério de tensão para o rateio do custo do encargo tarifário por MWh das quotas anuais da CDE pagas pel...

  • Medida Provisória1.232 de 12/06/2024

    Art. 2º - A Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º-C. (...) § 1º Na hipótese de reconhecimento pela Aneel da perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais para prestação do serviço concedido, durante o prazo de carência das concessões de que trata o caput, a aprovação de plano de transferência do controle societário como alternativa à extinção da concessão, nos termos do disposto no art. 4º-C da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , estará vinculada à celebração de termo ...