Decreto de 10 de Junho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 5.336.393,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 5.336.393,00 (cinco milhões, trezentos e trinta e seis mil, trezentos e noventa e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1998