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regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Medida Provisória844 de 06/07/2018

    Art. 5º, §5º - Na hipótese de os Municípios integrarem região metropolitana, o plano de saneamento básico elaborado para o conjunto de Municípios será convalidado pelo colegiado de que trata o art. 8º da Lei nº 13.089, de 2015 , naquilo que concernir ao interesse comum, dispensada a convalidação prevista no § 4º." (NR) "Art. 19 (...) § 1º Os planos de saneamento básico serão aprovados por ato do Poder Executivo dos titulares e poderão ser elaborados com base em estudos fornecidos pelos prestadores de cada serviço. (...) § 9º Os Municípios com população inferior a vinte mil habitantes poderão apresentar planos simplificados com menor nível de detalhamento do...

  • Medida Provisória693 de 30/09/2015

    Art. 2º - A Lei n º 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º-A . Os servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil poderão portar arma de fogo institucional, em serviço. § 1 º O servidor poderá portar arma de fogo: I - institucional, mesmo fora de serviço, desde que desempenhe atividade externa e esteja sujeito a maior vulnerabilidade em razão de suas funções; ou II - institucional ou de propriedade particular, mesmo fora de serviço, na hipótese de ameaça a sua integridade física ou de sua família decorrente das atividades que desempenhe e devid...

  • Medida Provisória1.017 de 08/06/1995

    Art. 11 - Fica autorizada a constituição de consórcios que tenham por objetivo a geração de energia elétrica para fins de serviço público ou para uso exclusivo dos consorciados, ou essas atividades associadas, conservado o regime legal próprio de cada uma, aplicando-se o art. 4º desta Medida Provisória e, no que couber, o art. 23 da Lei nº 8.987, de 1995.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1644-41 de 17 de Março de 1998

    Art. 6º - Fica resguardado o direito à percepção do anuênio aos servidores que, em 5 de julho de 1996, já o tiverem adquirido, bem como o cômputo do tempo de serviço residual para concessão do adicional de que trata o art. 67 da Lei nº 8.112, de 1990.

  • Medida Provisória651 de 09/07/2014

    Art. 1º, §7º - É vedada a integralização de cotas de fundos ou de clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros que não estejam custodiados ou escriturados em pessoa jurídica autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários ou pelo Banco Central do Brasil a prestar tal serviço.

  • Medida Provisória258 de 21/07/2005

    Art. 25 - Ficam criadas, na Receita Federal do Brasil, cinco Delegacias de Julgamento e sessenta Turmas de Julgamento, órgãos de deliberação interna e natureza colegiada, com competência para o julgamento em primeira instância do processo de exigência de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, a serem instaladas em ato do Ministro de Estado da Fazenda, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários. (Vigência)...

  • Medida Provisória225 de 18/09/1990

    Art. 3º, §1º - No caso de aposentadoria por tempo de serviço especial por idade, contando o segurado com menos de vinte e quatro contribuições no período máximo a que se refere este artigo, o salário-de-benefício corresponde a 1/24 (um vinte e quatro avos) da soma dos salários-de-contribuição apurados.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2181-45 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 55 - São acrescentados ao art. 1º da Lei nº 10.198, de 14 de fevereiro de 2001, os seguintes parágrafos: " § 4º Nas emissões dos valores mobiliários referidos neste artigo em que for prestada, espontaneamente ou por exigência da regulamentação específica, garantia real, serão aplicados, no que couberem, os arts. 58 a 62 e 66 a 69 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , equiparando-se os títulos ou contratos de investimento coletivo às debêntures, as emissoras à companhia, e os subscritores aos debenturistas, e não se aplicando as regras relativas à garantia flutuante. §...