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regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Lei5.584 de 26/06/1970

    Art. 10 - O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho , alterado pela Lei nº 5.562, de 12-12-68, e pelo Decreto-lei nº 766, de 15-8-69, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 477 É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. § 1º O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado ...

    • processo trabalhista
    • justiça do trabalho
    • assistência judiciária
  • Lei10.259 de 12/07/2001

    Lei dos Juizados Especiais Federais

    Art. 8º, §2º - Os tribunais poderão organizar serviço de intimação das partes e de recepção de petições por meio eletrônico.

    • juizado especial
    • justiça federal
    • vara federal
  • Lei11.182 de 27/09/2005

    Lei da ANAC

    Art. 48, §1º - Fica assegurada às empresas prestadoras de serviços aéreos domésticos a exploração de quaisquer linhas aéreas, mediante prévio registro na Anac, observadas exclusivamente a capacidade operacional de cada aeroporto e as normas regulamentares de prestação de serviço adequado editadas pela Anac. (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)...

    • Lei9.427 de 26/12/1996

      Lei da Aneel

      Art. 10, Parágrafo Único - Ressalvada a participação em comissões de trabalho criadas com fim específico, duração determinada e não integrantes da estrutura organizacional da autarquia, é vedado à ANEEL requisitar, para lhe prestar serviço, empregados de empresas sob sua regulamentação ou fiscalização.

      • Lei12.845 de 01/08/2013

        Lei do minuto seguinte

        Lei nº 12.845 dede Agosto de 2013...

        • violência sexual
        • atendimento médico
        • sistema único de saúde
      • Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 2003

        Art. 1º, I - homenagens públicas ao doador voluntário de sangue;...

      • Decreto Não Numeradode 11 de Junho de 1997

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e dando cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei n.º 9.295, de 19 de julho de 1996, e no art. 3º do Regulamento do Serviço Móvel Celular, aprovado pelo Decreto n.º 2.056, de 4 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53000.016577/96 (Concorrência n.º 001/96-SFO/MC), DECRETA:...

      • Lei9.608 de 18/02/1998

        Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.