“regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 26 de Abril de 1996
Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Edinnol - Empresa Divulgadora Novo Nordeste Ltda., pelo Decreto nº 76.328, de 23 de setembro de 1975 , renovada pelo Decreto nº 95.463, de 11 de dezembro de 1987 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para a Econnol - Empresa de Comunicação Novo Nordeste Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.
- DecretoDecreto de 22 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica transferida a outorga deferida à Radio Diário do Grande ABC S/A, inicialmente permissão, na forma da Portaria MVOP nº 685, de 4 de agosto de 1948, e, posteriormente, concessão, em decorrência de autorizado aumento de potência de seus transmissores, conforme Portaria nº 1954, de 22 de julho de 1982, para a Radio Universo Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 15 (quinze) anos, a partir de 3 de maio de 1992, a concessão deferida à SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S.A., cujo prazo residual da outorgada foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 13 de março de 1988, a concessão outorgada à empresa RÁDIO CLUBE de SALVADOR LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 04 de Agosto de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro de 1991, a concessão outorgada à Sul Paraná Radiodifusão Ltda., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Mateus do Sul, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 15 (quinze) anos, a partir de 9 de abril de 1991, a concessão deferida a TV Eldorado Catarinense Ltda., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 3 de novembro de 1991, a concessão deferida à Rádio Entre Rios Ltda., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 04 de Agosto de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 8 de novembro de 1988, a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO VILA REAL LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.