“regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 15 (quinze) anos, a partir de 11 de maio de 1992, a concessão deferida à RÁDIO TELEVISÃO VANGUARDA LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 15 (quinze) anos, a partir de 3 de setembro de 1991, a concessão deferida à RÁDIO E TV TAPAJÓS LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Santarém, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 22 de Agosto de 2007
Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Rio 1.440 S.A., pelo Decreto nº 1.306, de 28 de dezembro de 1936 , a qual foi objeto de renovação pelo Decreto nº 90.418, de 8 de novembro de 1984 , à época denominada Rádio América da Guanabara S.A., para a Radiodifusão Verde Amarela Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 53770.001373/2001).
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 15 (quinze} anos, a partir de 16 de dezembro de 1989, a concessão outorgada à TELEVISÃO LIBERAL LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Belém, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 15 (quinze) anos, a partir de 25 de novembro de l989, a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS S.A., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de Macapá, Estado do Amapá.
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 16 de janeiro de 1989, a concessão outorgada à RÁDIO COMUNICADORA GRANDE RIO LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
- DecretoDecreto de 21 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 6 de outubro de 1990, a concessão outorgada à Rádio Cultural do Araguaia Ltda., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Jussara, Estado de Goiás.
- DecretoDecreto de 19 de Dezembro de 1995
Art. 1º - Fica transferida a outorga deferida à Rádio Caibaté Ltda., inicialmente permissão, conforme Portaria 097, de 04 de maio de 1987, e posteriormente, concessão, em decorrência de autorização do aumento de potência dos seus transmissores, conforme E.M. 196/87 e Portaria nº 007, de 06 de janeiro de 1988, para a Fundação Navegantes de Porto Lucena, explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul.