Decreto de 22 de Agosto de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, e dá outras providências.

Decreto de 22 de Agosto de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:

Brasília, 22 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Rio 1.440 S.A., pelo Decreto nº 1.306, de 28 de dezembro de 1936 , a qual foi objeto de renovação pelo Decreto nº 90.418, de 8 de novembro de 1984 , à época denominada Rádio América da Guanabara S.A., para a Radiodifusão Verde Amarela Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 53770.001373/2001).

Art. 2º

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2007