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Artigo 1º do Decreto de 22 de Agosto de 2007

Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Rio 1.440 S.A., pelo Decreto nº 1.306, de 28 de dezembro de 1936 , a qual foi objeto de renovação pelo Decreto nº 90.418, de 8 de novembro de 1984 , à época denominada Rádio América da Guanabara S.A., para a Radiodifusão Verde Amarela Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 53770.001373/2001).

Art. 1º do Decreto /2007