Artigo 1º do Decreto de 22 de Agosto de 2007
Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Rio 1.440 S.A., pelo Decreto nº 1.306, de 28 de dezembro de 1936 , a qual foi objeto de renovação pelo Decreto nº 90.418, de 8 de novembro de 1984 , à época denominada Rádio América da Guanabara S.A., para a Radiodifusão Verde Amarela Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 53770.001373/2001).