“regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1997
Art. 1º, Parágrafo Único - A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
- DecretoDecreto de 05 de Novembro de 1996
Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Clube de Santos S/A., pelo Decreto nº 1.558, de 9 de abril de 1937 , renovada pelo Decreto nº 90.100, de 23 de agosto de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 24 seguinte, para a Rádio Metropolitana Santista Ltda., explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
- DecretoDecreto de 13 de Janeiro de 1997
Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à RGS Radiodifusão Ltda., pela Portaria nº 156-B, de 9 de agosto de 1961, renovada pelo Decreto nº 89.629, de 8 de maio de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 9 subseqüente, para a Fundação José de Paiva Netto, explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.
- Decreto88.492 de 12/07/1983
Art. 1º - Fica autorizada a transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços DE Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, DE 31 DE outubro DE 1963, pelo restante do prazo, para a RÁDIO CONTINENTAL LTDA., da concessão deferida à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para executar serviço DE radiodifusão sonora em onda média, na cidade DE Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
- DecretoDecreto de 30 de Novembro de 2011
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo contrato de concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica.
- Decreto78.913 de 07/12/1976
Art. 1º - O § 2º do artigo 52 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército aprovado pelo Decreto número 41.475, de 8 de maio de 1957 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 52 (...) § 1º. (...) § 2º. O Ministro do Exército, a seu critério, poderá prorrogar o Estágio de Serviço a que se refere este artigo, dos Oficiais da Reserva, das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência, por períodos sucessivos de 1(um) anos, até o máximo de 5 (cinco) prorrogações, desde que os mesmos o requeiram, possuam os requisitos exigidos...
- Decreto76.766 de 11/12/1975
Art. 5º - A partir da data da publicação deste Decreto cessará, automaticamente, o pagamento aos servidores incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e I-A e II e II-A deste Decreto, das gratificações de representação, das referentes ao regime de tempo integral e dedicação exclusiva e ao serviço extraordinário a este vinculado, da gratificação de produtividade e de quaisquer outras retribuições que, porventura, venham sendo percebidas pelos referidos servidores, a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário família e, em relação aos funcionários, a gratificação adicional por tempo de
- Decreto46.337 de 01/07/1959
Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de serem transferidos um cargo da carreira de Agronômo Fruticultor e um cargo da carreira de Agronômo Economista, com os respectivos ocupantes, Francisco Magalhães Lopes, da lotação permanente da sede da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual lotação da sede do Serviço de Economia Rural, e Ewaldo Mendes C...