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  3. Decreto de 10 de dezembro de 1997

Coração para favoritarDecreto de 10 de dezembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 10 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29100.000505/91, DECRETA:

Brasília, 10 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Boa Nova de Guarulhos Ltda., pala Portada MVOP nº 420, de 26 de julho de 1956, renovada pelo Decreto nº 89.590, de 27 de abril de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 30 subseqüente, para a Fundação Espírita André Luiz explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1997