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regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 26 de Abril de 1996

    Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Edinnol - Empresa Divulgadora Novo Nordeste Ltda., pelo Decreto nº 76.328, de 23 de setembro de 1975 , renovada pelo Decreto nº 95.463, de 11 de dezembro de 1987 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para a Econnol - Empresa de Comunicação Novo Nordeste Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.

  • DecretoDecreto de 18 de Novembro de 1996

    Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada originariamente à Rádio Antoniense Ltda., pela Portaria MVOP nº 730, de 11 de agosto de 1949, transferida para a Fundação Redentorista de Comunicações Sociais, pelo Decreto nº 94.147, de 26 de março de 1987 , renovada pelo Decreto nº 89.626, de 8 de maio de 1984 , para a Fundação Cultural Nossa Senhora do Rosário explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Antonina, Estado do Paraná.

  • LeiLei 5167-A de 12 de Janeiro de 1927

    Art. 7º, §1º - Para a sua percepção só será computado o tempo de serviço propriamente militar, não entrando no calculo o tempo de serviço mandado contar pelo dobro.

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 12 de fevereiro de 1990, a concessão outorgada à RÁDIO CAPINZAL LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Capinzal, Estado de Santa Catarina.

  • DecretoDecreto de 04 de Agosto de 1992

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 23 de abril de 1992, a concessão deferida à RÁDIO ESPERANÇA PRUDENTÓPOLIS LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Prudentópolis, Estado do Paraná.

  • DecretoDecreto de 04 de Agosto de 1992

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 11 de dezembro de l991, a concessão outorgada à RÁDIO CIDADE JANDAIA LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Jandaia do Sul, Estado do Paraná.

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 3 de novembro de 1991, a concessão deferida à Rádio Entre Rios Ltda., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná.

  • DecretoDecreto de 04 de Agosto de 1992

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro de 1991, a concessão outorgada à Sul Paraná Radiodifusão Ltda., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Mateus do Sul, Estado do Paraná.