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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei4.717 de 29/06/1965

    Lei da Ação Popular

    Art. 3º - Os atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das entidades mencionadas no art. 1º, cujos vícios não se compreendam nas especificações do artigo anterior, serão anuláveis, segundo as prescrições legais, enquanto compatíveis com a natureza deles.

    • patrimônio público
    • ato lesivo ao patrimônio público
    • anulação de ato lesivo ao patrimônio
  • Lei8.313 de 23/12/1991

    Lei Rouanet

    Art. 24, I - distribuições gratuitas de ingressos para eventos de caráter artístico-cultural por pessoa jurídica a seus empregados e dependentes legais;...

    • direito à cultura
    • incentivo a projetos culturais
    • programa nacional de apoio à cultura
  • Lei13.146 de 06/07/2015

    Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 107 - A Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. " (NR) "Art. 3º Sem prejuízo do prescrito no art. 2º desta Lei ...

    • pessoa com deficiência
    • direitos fundamentais
    • inclusão social
  • Lei6.938 de 31/08/1981

    Lei da Política Nacional do Meio Ambiente

    Art. 14, §5º - A execução das garantias exigidas do poluidor não impede a aplicação das obrigações de indenização e reparação de danos previstas no § 1º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)...

    • política nacional do meio ambiente
    • qualidade ambiental
    • meio ambiente
  • Lei12.529 de 30/11/2011

    Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

    Art. 43 - A enganosidade ou a falsidade de informações, de documentos ou de declarações prestadas por qualquer pessoa ao Cade ou à Secretaria de Acompanhamento Econômico será punível com multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), de acordo com a gravidade dos fatos e a situação econômica do infrator, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.

    • cartel
    • conduta unilateral
    • concorrência
  • Lei5.172 de 25/10/1966

    Código Tributário Nacional

    Art. 101 - A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

    • tributo
    • imposto
    • receita pública
  • Decreto-Lei3.689 de 03/10/1941

    Código de Processo Penal

    Art. 381, IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;...

    • julgamento
    • juri
    • condenação
  • Lei12.527 de 18/11/2011

    Lei de Acesso à Informação

    Art. 22 - O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.

    • administração pública
    • princípio da publicidade
    • informação sigilosa