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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei13.786 de 27/12/2018

    Lei do distrato

    Art. 3º, §2º - No prazo de 60 (sessenta) dias, contado da constituição em mora, fica o loteador, na hipótese do caput deste artigo, obrigado a alienar o imóvel mediante leilão judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 ." (NR) "Art. 35 Se ocorrer o cancelamento do registro por inadimplemento do contrato, e tiver sido realizado o pagamento de mais de 1/3 (um terço) do preço ajustado, o oficial do registro de imóveis mencionará esse fato e a quantia paga no ato do cancelamento, e somente será efetuado novo registro relativo ao mesmo lote, mediante apresentaçã...

    • inadimplemento do adquirente
    • unidade imobiliária
    • registro de imóvel
  • Decreto12.551 de 14/07/2025

    Lei da Reciprocidade Econômica

    Art. 3º, §1º - Em suas ausências e seus impedimentos, os Ministros de Estado de que trata o caput poderão ser representados no Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais por seus substitutos legais.

    • contramedidas comerciais
    • direitos de propriedade intelectual
    • competitividade internacional
  • Decreto-Lei4.657 de 04/09/1942

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

    Art. 7º, §6º - O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais

    • domicílio
    • interpretação legal
    • lei estrangeira
  • Lei12.965 de 23/04/2014

    Marco Civil da Internet

    Art. 22, Parágrafo Único - Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade:...

    • uso da internet
    • neutralidade de rede
    • direito à privacidade
  • Lei8.078 de 11/09/1990

    Código de Proteção e Defesa do Consumidor

    Art. 42, Parágrafo Único - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    • defesa do consumidor
    • relação de consumo
    • responsabilidade do comerciante
  • Lei3.807 de 26/08/1960

    Lei Orgânica da Previdência Social

    Art. 112, I - Julgar, originàriamente, os débitos de contribuições das emprêsas vinculadas à instituição e aplicar a estas as multas por infração das disposições legais e regulamentares;...

    • previdência social
    • dependente do segurado
    • instituto nacional de previdência social
  • Lei8.069 de 13/07/1990

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 230, §1º - Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais. (Incluído pela Lei nº 15.163, de 2025)...

    • proteção integral
    • direitos da criança e do adolescente
    • direito de família
  • Lei8.009 de 29/03/1990

    Lei do bem de família

    Art. 2º, Parágrafo Único - No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.

    • impenhorabilidade do imóvel residencial
    • residência familiar
    • impenhorabilidade do bem de família