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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Medida Provisória428 de 11/02/1994

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os indicados no Anexo II desta medida provisória.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1557-6 de 13 de Fevereiro de 1997

    Art. 1º, Parágrafo Único - O Poder Executivo disciplinará as condições operacionais para o pagamento e controle da subvenção de que trata este artigo.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1834-4 de 27 de Julho de 1999

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da Reserva de Contingência, conforme Anexo II.

  • Medida Provisória544 de 29/09/2011

    Art. 9º, §2º - As suspensões de que trata este artigo convertem-se em alíquota zero:...

  • Medida Provisória238 de 01/02/2005

    Art. 6º - Instituição financeira oficial será o Agente Operador do ProJovem, nas condições a serem pactuadas com o Governo Federal, obedecidas as formalidades legais.

  • Medida Provisória413 de 03/01/2008

    Art. 18, I - ao art. 2º, a partir da regulamentação; e...

  • Medida Provisória557 de 26/12/2011

    Art. 8º, II - celebrar atos de cooperação técnica com Estados e Distrito Federal para disciplinar a atuação colaborativa de Institutos Médicos Legais e serviços de verificação de óbitos na investigação de casos de gravidez ou puerpério durante o procedimento de necropsia.

  • Medida Provisória2.230 de 06/09/2001

    Art. 1º - Os arts. 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º e 12 da Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º A partir de 19 de dezembro de 2000 e até 31 de dezembro de 2002, as empresas produtoras de medicamentos observarão, para o reajuste de seus preços, as regras definidas nesta Lei e em regulamentação expedida pela Câmara de Medicamentos. (...)" (NR) "Art. 4º (...)" Parágrafo único . A fórmula a que se refere o caput determinará o valor máximo dos Reajustes Médios de Preços - RMP a serem permitidos em j...