Art. 12, Parágrafo Único - Para efeito desta Medida Provisória, gêneros alimentícios básicos são aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, observada a regulamentação aplicável.
Art. 11, I - o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive os relacionados à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego;...
Art. 8º, §6º - As áreas de reserva legal das propriedades rurais deverão estar alocadas em bloco e contíguas aos limites do Parque Nacional, salvo impossibilidade devidamente justificada pelo órgão ambiental competente.
Art. 12, III - encargo legal de cobrança da Dívida Ativa de que tratam o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978, quando for o caso.