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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.176 de 05/06/2023

    Programa Desenrola Brasil

    Art. 17, §2º - Os órgãos e as entidades federais compartilharão com a entidade operadora dados e informações necessários à execução do Desenrola Brasil, observados os sigilos legais, com os seguintes objetivos:...

    • Medida Provisória144 de 11/12/2003

      Art. 8º, §4º - Os consumidores que não tiverem cláusulas de tempo determinado em seus contratos de fornecimento só poderão exercer a opção de que trata este artigo de acordo com prazos, formas e condições fixados em regulamentação específica, sendo que nenhum prazo poderá exceder trinta e seis meses, contado a partir da data de manifestação formal à concessionária, à permissionária ou à autorizada de distribuição que o atenda. (...)...

    • Medida Provisória188 de 30/05/1990

      Art. 1º - É prorrogada, até o dia 31 de dezembro de 1990, a vigência dos dispositivos legais que hajam atribuído ou delegado, ao Conselho Monetário Nacional e ao Conselho Nacional de Seguros Privados, competências assinaladas, pela Constituição, ao Congresso Nacional.

    • Medida Provisória1.055 de 28/06/2021

      Art. 2º, II - estabelecer prazos para atendimento das diretrizes de que trata o inciso I pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e pelos concessionários de geração de energia elétrica, de acordo com as suas competências e obrigações legais e contratuais;...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2182-18 de 23 de Agosto de 2001

      Art. 7º - Quem deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1922-1 de 04 de Novembro de 1999

      Art. 9º, §1º - Entende-se por valor consolidado o resultante da atualização do respectivo valor originário, mais os encargos e acréscimos legais vencidos, até a data da apuração.

    • Medida Provisória1.922 de 05/10/1999

      Art. 10, §1º - Entende-se por valor consolidado o resultante da atualização do respectivo valor originário, mais os encargos e acréscimos legais vencidos, até a data da apuração.

    • Medida Provisória108 de 20/11/1989

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, combinado com o § 3º do artigo 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:...