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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei Complementar132 de 07/10/2009

    Art. 13 - A Seção II do Capítulo IV do Título IV da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 126-A: "Art. 126-A É assegurado o direito de afastamento para exercício de mandato em entidade de classe de âmbito estadual ou nacional, de maior representatividade, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo. § 1º O afastamento será concedido ao presidente da entidade de classe e terá duração igual à do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleição. § 2º O afastamento para exe...

  • Lei Complementar140 de 08/12/2011

    Art. 18, §3º - Enquanto não forem estabelecidas as tipologias de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo, os processos de licenciamento e autorização ambiental serão conduzidos conforme a legislação em vigor.

  • Lei Complementar203 de 15/12/2023

    Art. 1º, Parágrafo Único - Fica autorizada a utilização do superávit financeiro do fundo a que se refere o art. 46 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, como fonte para as despesas referidas no caput deste artigo, mediante abertura de crédito adicional por projeto de lei.

  • Lei Complementar172 de 15/04/2020

    Art. 5-a, §1º - O descumprimento do dever de informar a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira prevista no caput deste artigo torna inaplicável os benefícios de transposição e transferência previstos no art. 1º desta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 205, de 2024)...

  • Lei Complementar129 de 08/01/2009

    Art. 6º, Parágrafo Único - Os recursos destinados ao desenvolvimento regional de caráter constitucional ou legal integrarão o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste, de forma compatibilizada com o plano plurianual do Governo Federal.

  • Lei Complementar157 de 29/12/2016

    Art. 4º - A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeito) "Seção II-A Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário Art. 10-A Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 ." "Art. 12 (...) IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos político...

  • Lei Complementar190 de 04/01/2022

    Art. 1º, §1º - O portal de que trata o caput deste artigo deverá conter, inclusive:...

  • Lei Complementar94 de 19/02/1998

    Art. 1º, §2º - Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, automaticamente, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.