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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei Complementar173 de 27/05/2020

    Art. 4º, §2º - Estão dispensados, para a realização dos aditamentos contratuais de que trata este artigo, os requisitos legais para contratação de operação de crédito e para concessão de garantia, inclusive aqueles exigidos nos arts. 32 e 40 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , bem como para a contratação com a União.

  • Lei Complementar128 de 19/12/2008

    Art. 3º, Parágrafo Único, I - instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária; ou...

    • Lei Complementar35 de 14/03/1979

      Lei Orgânica da Magistratura Nacional

      Art. 65, §1º - A verba de representação, salvo quando concedida em razão do exercício de cargo em função temporária, integra os vencimentos para todos os efeitos legais.

      • Lei Complementar41 de 22/12/1981

        Art. 24 - A partir do exercício financeiro de 1982, inclusive, as transferências da União ao Estado de Rondônia, decorrentes das disposições constitucionais e legais vigentes, deverão ser previstas, como receita, nos orçamentos do Estado.

      • Lei Complementar159 de 19/05/2017

        Art. 7º, §6º - As competências do Conselho de Supervisão de que trata este artigo não afastam ou substituem as competências legais dos órgãos federais e estaduais de controle interno e externo.

        • Lei Complementar31 de 11/10/1977

          Art. 26 - A contagem do tempo de serviço dos servidores redistribuídos não será interrompida, sendo válida no Estado em que se integrarem, para todos os efeitos legais.

        • Lei Complementar197 de 06/12/2022

          Art. 2º, §3º - O crédito dos recursos a serem transferidos para as entidades beneficiadas de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação dos parâmetros de que trata o § 1º deste artigo.

        • Lei Complementar8 de 03/12/1970

          Art. 2º, Parágrafo Único - Não recairá, em nenhuma hipótese, sobre as transferências de que trata este artigo, mais de uma contribuição.