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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei8.550 de 28/12/1992

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II e do excesso de arrecadação indicado no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

  • Lei9.008 de 21/03/1995

    Art. 7º - Os arts. 4º, 39, 82, 91 e 98 da Lei nº 8.078, de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (...)" "Art. 39(...) XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de s...

  • Lei9.289 de 04/07/1996

    Art. 14, §2º - Somente com o pagamento de importância igual à paga até o momento pelo autor serão admitidos o assistente, o litisconsorte ativo voluntário e o oponente.

    • Lei11.484 de 31/05/2007

      Art. 4-e, §16 - A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disciplinará o disposto neste artigo, inclusive quanto à fixação de critérios de prioridade para apreciação das compensações, atendidas as hipóteses legais, e quanto à forma como as compensações deverão ser apresentadas. (Incluído pela Lei nº 13.969, de 2019) (Produção de efeito)...

    • Lei11.357 de 19/10/2006

      Art. 1º, Parágrafo Único, III - Assistente Técnico-Administrativo, de nível intermediário, com atribuições voltadas à execução de atividades técnicas, administrativas, logísticas e de atendimento, de nível intermediário, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo dos órgãos ou entidades da administração pública federal, ressalvadas as privativas de Carreiras específicas, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação; (...

    • Lei9.964 de 10/04/2000

      Art. 2º, §3º - A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em nome da pessoa jurídica, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou não, inclusive os acréscimos legais relativos a multa, de mora ou de ofício, a juros moratórios e demais encargos, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

      • Lei6.025 de 05/04/1974

        Art. 3º - Constituem atos de instituição da Fundação, entre outros os que se fizerem necessários à integração do patrimônio, dos bens e direitos referidos no artigo 6º desta Lei e a respectiva avaliação.

      • Lei5.508 de 11/10/1968

        Art. 99 - Ficam revogados os artigos 29 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961; os artigos 2º a 12 (Capítulo II) e letra " a " e os §1º e 2º do artigo 18 e o § 1º do artigo 25 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 ; os artigos 28 a 30 da Lei nº 4.869, dede dezembro de 1965 ; e os artigos e parágrafos do Decreto-lei nº 292, de 28 de fevereiro de 1967, que contrariarem os artigos 61, 62, 65 e 66 desta Lei.