“regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal
- Lei5.553 de 06/12/1968
Art. 2º, §1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)...
- Lei8.819 de 22/12/1993
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
- Lei9.569 de 18/12/1997
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos das Operações Oficiais de Crédito, no montante especificado.
- Lei5.215 de 16/01/1967
Art. 2º - O crédito especial aludido no artigo anterior terá vigência em 3 (três) exercícios, será registrado e, automàticamente, distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas da União.
- Lei5.725 de 27/10/1971
Art. 2º - O desconto a que se refere o artigo anterior será obrigatòriamente feito pelo empregador, a requerimento, por escrito, do empregado, constituindo garantia complementar na operação de financiamento.
- Lei9.287 de 27/06/1996
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, são alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta e Fundo, conforme demonstrado nos Anexos III e IV desta Lei.
- Lei9.350 de 12/12/1996
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, indicados no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
- Lei8.169 de 17/01/1991
Art. 1º, Parágrafo Único - Levantados os arrestos, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional a relação, destinação e comprovação dos valores pagos com os recursos a que se refere este artigo.