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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei9.447 de 14/03/1997

    Art. 5º, Parágrafo Único - Não implementadas as medidas de que trata este artigo, no prazo estabelecido pelo Banco Central do Brasil, decretar-se-á o regime especial cabível.

    • Lei9.419 de 24/12/1996

      Art. 2º, Parágrafo Único - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de incorporação de saldos de exercícios anteriores, conforme o Anexo IV desta Lei, no montante especificado.

    • Lei12.919 de 24/12/2013

      Art. 76, §3º - Não serão considerados como cargos e funções vagos, para efeito deste artigo, as autorizações legais para a criação de cargos efetivos e em comissão e funções de confiança cuja efetividade esteja sujeita à implementação das condições de que trata o § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

    • Lei12.594 de 18/01/2012

      Art. 87, §4º - O não pagamento da doação no prazo estabelecido no § 3º implica a glosa definitiva desta parcela de dedução, ficando a pessoa física obrigada ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.

      • Lei3.597 de 29/07/1959

        Art. 2º - A pensão de que trata o artigo 1º desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

      • Lei4.910 de 17/12/1965

        Art. 1º, Parágrafo Único - O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

      • Lei10.011 de 20/09/2000

        Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

      • Lei10.021 de 20/09/2000

        Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.